Empresários protestam contra o fechamento de estabelecimentos não essenciais no Norte do Paraná

segunda, 06 de julho de 2020

Decreto estadual 4942 de 30 de junho, determinou o fechamento de atividades consideradas não essenciais por 14 dias

Comerciantes de várias cidades do Norte do Paraná, realizaram protestos nesta segunda-feira (6) contra o decreto estadual que determinou o fechamento de estabelecimentos considerados não essenciais por 14 dias.

134 municípios em todo Paraná serão atingidos com as novas medidas do decreto,  após o governador Ratinho Júnior (PSD) determinar a adoção de medidas restritivas em sete regiões do Paraná para frear a contaminação pelo novo coronavírus. No que se refere a região norte do estado, o decreto compreende a 17ª e 18ª regional de saúde, representadas pelas cidades de Londrina e Cornélio Procópio respectivamente.

A principal medida é a suspensão das atividades não essenciais por 14 dias, prazo que poder ser prorrogado por mais 7 dias.  O decreto inclui a suspensão dos serviços não essenciais, o que significa o fechamento de shoppings, comércio, academias, clubes, salões de beleza, entre outros. Restaurantes e bares só podem atender nas modalidades drive thru e delivery. Segundo o governo, os procedimentos cirúrgicos eletivos também estão suspensos para existir controle dos medicamentos sedativos.

A CACINP - Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Norte do Paraná e várias Associações Comerciais do Norte do Paraná recorreram da decisão, mas ainda não há definição judicial sobre os pedidos.

Vários indicadores da Covid-19 nas regiões mostram que a situação está controlada. Por este motivo, os municípios não deveriam ter sidos incluídos no decreto estadual.

Os protestos desta segunda-feira aconteceram em Londrina, Rolândia, Cambé, Ibiporã, Alvorada do Sul, Primeiro de Maio, Tamarana, Bela Vista do Paraíso, Sertanópolis, São Sebastião da Amoreira, Lupionópolis, Porecatu, Jaguapitã e Cornélio Procópio, sendo que na maioria dos municípios os protestos foram organizados de forma responsável pelas associações comerciais de cada cidade.

Carreatas, cartazes e várias mensagens como “Luto pelo comércio”, “Governador nos deixe trabalhar”, “O comércio não pode fechar”, “Nós vamos falir”, “Precisamos trabalhar”, “Somos todos essenciais”, “Sou essencial para minha família”, foram expostos nos protestos.

A Faciap - Federação das Associações Comerciais do Estado do Paraná, protocolou na data de hoje (06), uma “Manifesto do Setor Produtivo do Paraná”, destinado aos senhores Governador Carlos Massa Ratinho Junior, Vice Governador do Estado do Paraná Darci Piana e Secretário de Saúde Beto Preto, no qual solicita AUTONOMIA dos municípios na tomada de decisões e na adoção de medidas para contingência da disseminação do CORONAVÍRUS, sempre embasada em critérios técnicos da área da saúde como bem prevê a Lei Federal sob nº 13979/20 e conforme vem se posicionando o Ministério Público.

É importante destacar que cada Município tem conhecimento das necessidades locais, da infraestrutura na área de saúde municipal para prestar atendimento aos contaminados, promover o tratamento e acompanhar o avanço da disseminação do vírus, no âmbito de sua limitação territorial, ou seja, delimitada por Município. Razão pela qual a autonomia na tomada de decisões sobre as medidas a serem adotadas deve ser restrita ao Município, como bem entendeu o Supremo Tribunal Federal ao decidir sobre a inconstitucionalidade da Medida Provisória 946.

A CACINP junto a ACIL - Associação Comercial e Industrial de Londrina, em conjunto com outras entidades relevantes da região norte do Paraná, entraram com um “Mandado de Segurança com Pedido de Liminar” contra ato do Excelentíssimo Governador do Estado do Paraná e do Secretário de Saúde do Estado do Paraná por conta da edição do Decreto Estadual N° 4942/20202, solicitando a manutenção das atividades econômicas na região, tendo em vista também que a taxa de ocupação hospitalar para Covid-19 em Londrina na data de 30/06/2020 é muito inferior as demais regiões do Estado, sendo de 48,0%.

O “Mandado de Segurança com Pedido de Liminar” requer a legislação sobre normas de saúde de interesse local, conceder, liminarmente, a segurança requerida para suspender os efeitos do Decreto Estadual nº 4942, permitindo o funcionamento regular e com as medidas de saúde indicadas dos estabelecimentos comerciais de maneira habitual, aberto ao público, durante o período de emergência decretado.  

Para visualisar o decreto estadual N° 4942/20202 na íntegra acesse: http://www.aen.pr.gov.br/arquivos/3006decretocovid.pdf

Continuaremos lutando, sempre com responsabilidade. Juntos Somos Mais Fortes!

Fonte: Cacinp

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