Cacinp realiza Encontro sobre a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

quarta, 19 de agosto de 2020

LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento

Ontem (18), aconteceu um encontro realizado pela Cacinp - Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Norte do Paraná, para tratar sobre a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados. O encontro como os anteriores tem acontecido por videoconferência por medidas de prevenção recomendadas em relação à Covid-19.

Conduzido pelo Presidente da Cacinp, Pedro Mazei, o encontro contou com participações especiais, sendo elas a Coordenadora Jurídica da Faciap, Dra. Caroline Taborda bem como a presença da Dra. Wallerya Miotto também do Jurídico da Faciap.

O objetivo do encontro foi apresentar e orientar sobre os principais impactos da LGPD na rotina das associações comerciais e empresas de modo geral, e o que estas instituições podem ou deverão colocar em prática em relação a esta nova lei. As Doutoras também explanaram quando exatamente poderá ocorrer a vigência da LGPD, bem como aplicabilidades de sanções, a quem compete a responsabilidade de tratar os dados e como atingir o cliente sem violar a privacidade dele.

 

SOBRE A LGPD:

A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a nova lei quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. E, para que não haja confusão, a lei traz logo de cara o que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação.
 

A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.

Para mais informações sobre a LGPD acesse https://www.serpro.gov.br/lgpd/menu/a-lgpd/o-que-muda-com-a-lgpd

 

Fonte: Cacinp

Galeria de Fotos